segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

COISAS QUE 'POUCA' GENTE EXPLICA... MAS É MUITO BOM SABER! Sendo advogada, eu não podia deixar de escrever sobre um direito de todas nós, MÃES, para que estejamos pertinho dos nossos 'filhotes'!


Um grande aliado das mãezinhas para poderem ‘curtir’ seus filhos e lhes dar os cuidados indispensáveis nos primeiros meses, sem maiores prejuízos financeiros, é o AUXÍLIO-MATERNIDADE.
O auxílio-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de salários mensais (chamado salário-maternidade) à TODAS as gestantes e adotantes que CONTRIBUEM para o INSS. Ou seja, se você é empregada de empresa, empregada doméstica, profissional liberal, autônoma, dona de casa (do lar), trabalhadora do meio rural, estudante, desempregada, etc, não importa, desde que CONTRIBUA para o INSS, terá direito ao benefício quando engravidar ou quando adotar. Mas anote aí algumas dicas, pois existem pequenas diferenças em cada caso!
contribuição ao INSS é feita por meio de carnê ou, nos casos de empregadas, através de seus empregadores.
As contribuintes empregadas não possuem carência mínima para ter concedido o benefício do auxílio-maternidade, ou seja, podem ter trabalhado (e consequentemente contribuído para o INSS) por apenas 1, 2, 3 meses, porém, se ficarem grávidas ou adotarem, terão direito ao benefício. As demais contribuintes (autônoma, facultativa, individual) necessitam de pelo menos 10 (dez) contribuições mensais pagas ao INSS para ter direito ao benefício do auxílio-maternidade quando engravidarem ou adotarem.
O salário-maternidade é concedido pelo período de 120 (cento e vinte) dias ou 180 (cento e oitenta) dias nos casos de GESTAÇÃO. Nos casos de ADOÇÃO, será concedida licença de 120 dias se a criança tiver ATÉ um ano de idade; de 60 dias para adoção de criança de até 04 anos de idade; e de 30 dias para adoção de criança entre 04 anos e 01 dia e 08 anos de idade.
O auxílio-maternidade pode ser encaminhado a partir do 8º mês de gestação, aproximadamente 28 dias antes da data prevista para o parto, ou após o mesmo, e nos casos de adoção, da data da decisão judicial concedendo a liminar, juntamente com a certidão de nascimento da criança.
As empregadas de empresas, dependendo da participação da empresa no programa “empresa cidadã”, podem ter concedida uma licença de 180 (cento e oitenta) dias. Informe-se com sua empresa se há este benefício!
Para encaminhamento de auxílio-maternidade a partir do 8º mês (28 dias antes do parto), éINDISPENSÁVEL o atestado médico informando o estado gravídico, a data prevista para o parto e o CRM e assinatura do médico devem estar legíveis. Se a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.
O encaminhamento do auxílio-maternidade pode ser feito após agendamento prévio junto ao site da Previdência Social  http://agencia.previdencia.gov.br ou através do telefone 135.
Os documentos a serem apresentado junto à agência do INSS dependem do tipo de contribuinte, sendo necessário consultar o site da Previdência Social para saber em qual modalidade você está inserida e os documentos necessários.
Uma informação importante e pouco conhecida, para todas as gestantes e adotantes, é que mesmo nos casos de breve interrupção de pagamento das contribuições do INSS, por DETERMINADO PERÍODO se conserva a qualidade de segurada. Nos casos de contribuintes FACULTATIVAS (donas de casa, estudantes, desempregadas, etc, sem renda fixa), mantem a qualidade de segurada do INSS até 06 (seis) meses após interrompidos os pagamentos ao INSS. Nos demais casos, a qualidade de segurada da contribuinte é mantida por 12 (doze) meses, ou seja, se você já contribuiu para o INSS, está há quase 12 meses sem contribuir e está prestes a ganhar bebê, pode sim encaminhar o benefício do auxílio-maternidade!
MAMÃES REFÉNS
Atualmente, as futuras mamães estão sendo 'reféns' de um sistema de cobrança muito bem pensado e intrincado: O PAGAMENTO DO PARTO. Pagam para trazer seus filhos ao mundo, mesmo quando possuem plano privado de assistência à saúde, com cobertura obstétrica integral.
Para se livrar das indiferenças (em sua maioria) nas consultas pré-natal de um sistema público (SUS), muitas optam por escolher e contratar um PLANO PRIVADO DE SAÚDE, a fim de terem (pelo menos no mundo das ideias OU ideais) um pouco mais de conforto e segurança quando decidirem ter um filho.
Eis que, contratado um plano privado de assistência à saúde, com ampla cobertura, estando em dia a mensalidade e não havendo carência, ainda assim surge a infeliz notícia: parto normal ou parto cesárea será COBRADO À PARTE.
Mas como?
E por quê?
Os valores assustam, são vultuosos: Variam de R$ 1.000,00 a R$ 3.500,00, dependendo do obstetra. 
Dizem que a cobertura do plano só abarcaria o pré-natal com o mesmo obstetra. O parto será com um plantonista. Senão, tem que pagar à parte. 
Nada de sonhar em ter o parto (normal ou cesáreo) com o acompanhamento do MESMO médico do pré-natal! Quer tê-lo nesse momento tão especial, APÓS PASSAR OS 9 MESES TENDO TIDO O ACOMPANHAMENTO POR ESSE MÉDICO??? NÃO PODE! TEM QUE PAGAR! Ou tenha o parto com o plantonista...
Mas se quiser a segurança e o amparo do MESMO MÉDICO do pré-natal, aquele que inspirou confiança durante o período de dúvidas e medos da gestação, PAGUE! E PAGUE BEM, MESMO SEM PODER! Mesmo que a Lei diga que não é devido! Mesmo que o plano de saúde lhe ofereça a cobertura de obstetra e pediatra! 
E não esqueça que NÃO HAVERÁ RECIBO! Médicos que cobram assim, não fornecem recibos!
Quem ousará questionar???
Quem ousará dizer que NÃO, quando se trata da vida, do cuidado, da saúde de um FILHO?
Quem argumentará com o médico?
Não, a gestante, a mamãe não pode optar...
Ficará com a ilusão de que contratou um plano para ter TODO O ATENDIMENTO DE QUE NECESSITA. MAS NÃO TERÁ! Algumas coisas, serão cobradas à parte... E bem cobradas! 
Na hora de escolher um PEDIATRA, outro susto: Para acompanhar o parto, também há cobrança à parte! E não se ousa cogitar pediatra de plantão! Tem que ter escolhido um... Tem que pagar... à parte e sem recibo! 
Somos reféns. Reféns de um sistema médico em que, se queremos qualidade de atendimento, temos que pagar PLANO pra isso. E, não obstante, não temos todos os serviços disponíveis, porque há um mercado à parte.
Sim, a MEDICINA parece ter virado um MERCADO. 
Conversando com um vizinho meu, foi como ele definiu: um mercado onde se assiste, diariamente, médicos que gostam de ostentar suas viagens, suas casas, suas vidas... E nada de preocupação com a vida alheia. Após inserção no mercado, NÃO há interesse em vislumbrar e aplicar o CÓDIGO DE ÉTICA. A única ética parece ser a da cobrança 'menos invasiva' (se é que se pode chamar assim, quando há possibilidade de parcelas esse valor à parte, dar cheques, tudo DIRETO com o obstetra e o pediatra, SEM passar pela secretária, claro!).. 
Médicos e planos não conseguem chegar a um consenso do quão justo deve ser o valor pago por um parto. E NÓS, MAMÃES, É QUE PAGAMOS A CONTA.